A OMS pediu a revogação da lei de alienação parental
Parcialmente verdadeira.
Essas 4 pessoas afiliadas ao OMS pediram a revogação da lei de alienação parental.
Tlaleng Mofokeng, Africa do Sul
Relatora Especial da ONU sobre o direito ao mais alto patamar de saúde física e mental
Médica com experiencia em planejamento familiar
Membro dos conselhos do fundo de ação para o aborto seguro e direitos sexuais e reprodutivos dos adolescentes
Advocacia na igualdade de género e cuidado pós-violência
Trabalha no comité para a eliminação da discriminação contra as mulheres.
Reem Alsalem, Egipto
Relatora Especial da ONU sobre violência contra as mulheres e meninas, suas causas e consequências
Mestrado em relações internacionais da faculdade Americano em Cairo, mestrado em direitos humanos da faculdade de Oxford
Consultora independente em questões de género, direitos dos refugiados e migrantes, justiça transicional e resposta humanitária.
Implementou e monitorou programas que serviram para proteger pessoas sobreviventes de violência baseada no género, especialmente mulheres e raparigas.
Dra. Dorothy Estrada-Tanck, Italia
Coordenadora-Relatora del Grupo de trabalho sobre discriminação contra mulheres e meninas
Ex-aluna de direito, professora-assistente de direito internacionais
Vice-presidente do Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Discriminação contra Mulheres e Meninas (UN WGDAWG).
Fonte: https://www.eui.eu/news-hub?id=dorothy-estrada-tanck-appointed-chair-of-united-nations-working-group
Dr. Victor Madriga-Borloz, Costa Rica
Especialista Independente da ONU sobre proteção contra a violência e discriminação baseadas em orientação sexual e identidade de género
Advogado focada nos questões enfrentadas pelas comunidades LGBT em todo o mundo
fez parceria com outros membros dos procedimentos especiais da ONU - incluindo os Relatores Especiais da ONU sobre tortura, liberdade de opinião e expressão, violência contra mulheres, pessoas idosas, e deficientes.
Não querendo desacreditar os conhecimentos de cada profissional em sua área de atuação, precisa remarcar que todas essas pessoas se apresentam como
Especialistas em violência contra a mulher
Feministas
Defensores do aborto
Nenhuma delas demostra haver um conhecimento em divórcios litigiosos, conflitos familiares ou alienação parental. Nós apoiamos qualquer luta contra a violência da mulher. Porém remarcando uma agenda política óbvia, talvez a sua posicionamento como conselheiro imparcial deveria ser questionado quando se trata sobre alienação parental. Alienação parental está uma forma de violência psicológica qual está acima de gênero. Ela está sendo praticada em grande parte pela pessoa exercendo a guarda sobre as crianças e não apenas por homens ou mulheres.
A OMS não reconhece a alienação parental
Falso.
A OMS optou para não incluir o síndrome de alienação parental na sua lista pois
A alienação parental é uma questão relevante para contextos judiciais específicos.
A inclusão do termo na CID-11 não contribuirá para as estatísticas de saúde.
Não existem intervenções de saúde baseadas em evidências específicas para alienação parental.
Nas situações em que um indivíduo rotulado com este termo procura atendimento de saúde, outros conteúdos da CID-11 são suficientes para orientar a codificação. Os usuários podem classificar os casos como ‘problema de relacionamento cuidador-criança’
Gardner foi investigada pelo FBI por pedofilia
Falso.
Uma busca intensiva do internet sobre essa acusação gerou apenas acusações não comprovadas.
Em 2013, 10 anos após a morte do Dr. Richard Alan Gardner, um homem com o mesmo nome foi condenado por pedofilia no estado de South Carolina. Provavelmente houve uma confusão entre esses duas pessoas. Dr. Richard Alan Gardner nunca foi um podofilo.
Gardner se suicidou após de perceber que era podofilo
Falso.
Seguinte uma declaração do seu filho, Richard Gardner se suicidou por conta da doença de reflexo simpatetico distrofia (tradução do inglês), uma doença dolorosa neurológica
Gardner era a favor da pedofilia
Falso.
Em 2002, Gardner publicou um artigo na revista “American journal of family therapy” no qual ele falou o seguinte:
“Esta é a minha posição sobre a pedofilia: considero a pedofilia uma forma de distúrbio psiquiátrico. Além disso, considero que aqueles que cometem tais atos estando explorando vítimas inocentes, com pouca ou nenhuma sensibilidade aos potenciais efeitos do seu comportamento nas crianças vítimas. Muitos são psicopaticos, como evidenciado pela sua incapacidade de se projetarem na posição das crianças que seduziram, e ignoram as potenciais consequências futuras do seu comportamento abominável para a criança. Consequentemente, todos nós precisamos de proteção contra os pedófilos.A prisão é certamente um lugar razoável para nos fornecer tal proteção.”
O artigo foi publicado na sua integralidade neste site.
A lei de alienação parental coloca as crianças em risco de abusadores
Falso.
Um estudo Canadense em mais do que 170,000 casos de acusação de violência contra crianças concluiu que:
85.440 casos foram de mãos tratos fundamentadas, ou seja 50%
17.918 casos foram de mãos tratos suspeitadas, ou seja 10%
46.429 casos foram não fundamentadas, porém de intenção não maligno, ou seja 27%
9.369 casos foram não fundamentadas e de intenção maligno, ou seja 6%
11.554 casos foram não fundamentadas, sem conhecimento de intenção maligno 7%
Em breve, não menos do que 40% das acusações de mãos tratos não estão fundamentadas! Obviamente as crianças devem ser protegidas, porém os pais quais estão falsamente acusados também merecem ser protegidas.
Fonte: Malicious referrals, custody disputes and police involvement in the Canadian child welfare system. ISBN 978-1-100-22729-0
Analisando os dados do judiciário Canadense durante 10 anos, apenas um caso foi encontrada no qual uma mãe perdeu a guarda perante um abusador sexual comprovado.
Não há nenhuma pessoa que deixara uma criança com um abusador. Nenhuma acusação de alienação parental mudara a opinião de um juiz quando abuso esteja comprovada. Com o grande numero de causas não fundamentadas quais estão sendo lançadas, está de grande importância em investigar profundamente cada causa.
Alienação parental puni as mulheres desproporcionalmente
Falso
Analisando os dados do judiciário Canadense durante 10 anos, um estudo da faculdade de direito George Washington, EUA concluiu que: Primeiro, quando a reivindicação de alienação de um progenitor é creditada (em casos de abuso e não abuso), os géneros são igualmente beneficiados: tanto as mães como os pais perdem a guarda a taxas idênticas quando o tribunal os considera alienadores (71%). Surpreendentemente, esta paridade não se aplica aos casos “AKA”, ou seja, aqueles em que os tribunais concluíram que um dos progenitores cometeu comportamentos semelhantes aos da alienação: nos casos em que se descobriu que as mães cometeram AKA, 63% (155/246) perderam a guarda; onde se descobriu que os pais cometeram AKA, apenas 47% (9/19) perderam a guarda.
Mães e pais têm a mesma probabilidade de serem responsáveis pelo abuso físico e negligência infantil, o que está de acordo com uma série de estudos nacionais de incidência
Fonte: American Association for Protecting Children, 1988; Cawson, 2002; Straus, Gelles, & Steinmetz, 1980; Straus & Steinmetz, 1980; Straus & Steinmetz, 1980; Straus & Steinmetz, 1980; Straus & Gelles, 1988.
No geral, as alegações contra mães e pais tiveram taxas de fundamentação virtualmente idênticas (52% e 51%), o que implica que as mulheres em disputas de custódia não são mais propensas a alegar abusos infundados contra o outro progenitor dos seus filhos do que os homens.
Tabela 1
Taxas de comprovação de abuso em casos de custódia de crianças em estudos anteriores
tipo de abuso dos autores contra o pai contra a mãe ambos parentes
Thoennes &Tjaden (1990) N = 165; 11 US family courts Sexual 49% 42% —
Bala & N = 4,770; Ontario, CPS* físico & sexual 27% 10% —
Schuman (1999) N = 196; Canadian family law** físico & sexual — — 23%
Brown (2003) N = 150; Australian CPS* Negligencia, físico, sexual — — 22%
N = 100; Australia project*** Negligencia, físico, sexual — — 52%
Shaffer & Bala (2003) N = 42; Canadian family law** violência domestica 74% — —
CPS = investigações do serviço de proteção à criança; decisões escritas após julgamento; ** encaminhamentos especiais de projetos piloto.
Tabela 3
Comparação da frequência de alegações e fundamentações de abuso contra mães e pais (N = 120 familias)
Allegações Fundamentações
Contra a Mãe Contra o Pai Qui-Quadrado Contra a Mãe Contra o Pai Qui-Quadrado
Negligência infantil 27% 23% 0.36 9% 6% 0.96
Abuso físico/verbal 15% 21% 1.39 9% 6% 0.96
Abuso sexual 6% 23% 14.75*** 3% 6% 0.86
qq abuso infantil 38% 51% 4.33* 17% 15% 0.13
Abuso de álcool 17% 30% 5.18* 9% 19% 4.93*
Abuso de drogas 18% 28% 3.99* 12% 16% 0.88
Violencia domestica 30% 55% 15.35*** 15% 41% 19.89***
qq abuso adulto 43% 67% 14.14*** 27% 53% 16.74***
qualquer assunto 56% 77% 11.65*** 34% 57% 13.16***
Várias assuntos (>1) 32% 59% 18.30*** 17.5% 24% 1.62
p < .05; ** p < .001.
Tabela 4
Taxas de fundamentação de alegações de abuso*
Contra mães contra pais Ambos
Abuso infantil (Negligência, físico/verbal,sexual) 46% 26% 34%
Abuso adulto(violencia domestica, álcool, drogas) 55% 67% 63%
Total 52% 51% 51%
Fonte: Allegations and substantiations of abuse in custody-disputing families
Alienação parental está sendo usado como estratégia para negar alegações de abuso
Parcialmente verdadeira: Comentário sobre diferenças e paridades de género: As paridades de género em casos de alienação sem alegações de abuso sugerem uma explicação potencial matizada, convincente e “algo para todos” da questão altamente contestada de como a alienação funciona em litígios de guarda. Primeiro, a presença neste conjunto de dados de mais casos de alienação sem alegações de abuso (357) do que com alegações de abuso (312), bem como a aparente neutralidade de género no tratamento destes casos não relacionados com abuso pelos tribunais, apoia as afirmações de alguns especialistas em alienação de que as alegações de alienação não são intrinsecamente tendenciosas em termos de género e que a alienação não deve ser considerada simplesmente uma estratégia para negar alegações de abuso.
Mães estão falsamente acusadas de alienação parental
Parcialmente verdadeira: Tanto que há mulheres que abusam a lei da Maria da Penha, haverá homens que falsamente acusaram a ex-esposa de alienação parental. Infelizmente isso é inerente ao sistema judiciaria.
Bala e Schuman (2000) revisaram as decisões escritas dos juízes canadenses entre 1990 e 1998, analisando casos em que foram levantadas alegações de abuso físico ou sexual no contexto da separação dos pais. Eles descobriram que os juízes consideravam que apenas um terço dos casos não comprovados de abuso ou negligência infantil resultantes de batalhas pela custódia envolviam alguém que mentiu deliberadamente em tribunal. Também é interessante a descoberta de que a maioria dos casos falsos foram relatos de negligência e não de abuso sexual – o tipo de maus-tratos infantis que tem maior probabilidade de suscitar ceticismo...
Na amargura e na tristeza da separação dos pais, ocorrem falsas alegações. Fora desse contexto, as falsas alegações são consideradas raras.
Fonte: False allegations of abuse and Munchausen syndrome by proxy, Archives of Disease in Childhood 1993; 68: 444 - 447
É a designação e o reconhecimento pelas autoridades médicas e psiquiátricas do que é referido como Síndrome de Abuso de Litígio, também conhecida como Síndrome de Abuso Legal [SAL], que está intimamente relacionada à Síndrome de Negligência Médica [SNM]. LAS é uma subcategoria da Síndrome de Estresse Pós-Traumático [PTSD].
Koel et al. (1988) relatam a frequência de litígios pós-divórcio em uma amostra de 700 famílias. Os seus dados indicam que apenas 12,7% das famílias apresentam uma petição pós-divórcio ao tribunal, enquanto menos de 5% apresentam duas ou mais petições (Koel et al. 1988); menos de um por cento apresenta quatro ou mais petições
Fonte: Legal abuse syndrome, Panama publications, 2011
Alienação parental em casos de abuso verdadeira
A investigação demonstrou que os avaliadores da guarda das crianças muitas vezes não compreendem a dinâmica básica da violência familiar, não questionam sobre a violência doméstica ou os seus efeitos nas crianças e não se mantêm a par da literatura profissional relativa ao abuso infantil (Bancroft & Silverman, 2002). Uma análise dos relatórios dos avaliadores de custódia que avaliaram famílias com denúncias de violência doméstica constatou que muitos relatórios não levaram em consideração a violência doméstica presente nos casos (Pence, Davis, Beardslee, & Gamache, 2012).
John E. B. Myers, JD, professor de direito e especialista em questões forenses relacionadas ao abuso sexual infantil, estimou “que de todos os avaliadores de custódia nos Estados Unidos, não mais do que 10% têm realmente conhecimento sobre o abuso sexual infantil”. (1997, p. 104).
Em outros casos, é evidente que o GAL estava mais preocupado em agradar ao juiz do que em representar os interesses da criança. Por exemplo, num caso, a GAL não entregou um relatório. Quando o juiz perguntou sobre o seu relatório, o GAL explicou ao juiz que, como o juiz era novo, não redigiu o relatório porque não sabia o que o juiz queria que ele dissesse.
Fonte: Crisis in Family Court: Lessons From Turned Around Cases. 2013 pagina 46 Joyanna Silberg, Stephanie Dallam, Elizabeth Samson
Assim, o serviço de proteção da criança, uma agência supostamente independente, muitas vezes encerrava um caso sem uma investigação com base no facto de a família estar envolvida num litígio de custódia.
Fonte: Crisis in Family Court: Lessons From Turned Around Cases. 2013 página 53 Joyanna Silberg, Stephanie Dallam, Elizabeth Samson
No Brasil essa situação está nada melhor. Como as pessoas do conselho tutelar estão sendo eleitos em sua função, qualquer pessoa pode entrar, sem haver qualquer conhecimento ou afinidade. Enfim de proteger as nossas crianças, um programa de ensino para conselheiros, agentes sociais e juízes teria muito mais eficiência do que a revogação da lei de Alienação parental.
Conclusão
A luta contra alienação parental ainda tem um caminho longe a percorrer. Igual a luta contra a mulher, qual está ganhando a sua devida atenção apenas agora, a alienação parental está sendo negligenciada e desacreditada por muitas pessoas. Brasil está em frente no mundo inteiro com a sua legislação contra alienação parental. Obviamente, nenhuma lei está perfeito e deve ser ajustada com o passar do tempo. O mundo está apenas começando descobrir e entender o fenômeno da alienação parental. Ainda há muitas perguntas envolvendo as estratégias quais deveriam ser seguidas em casos de alienação parental. A guarda compartilhada está sim uma das melhores opções em nossa opinião. Qualquer acusação de abuso infantil deveria ter sido levado ao sério. Igual que cada acusação de alienação parental deveria ter sido levado em consideração. Ainda há um caminho longe a percorrer na educação e conscientização dos serviços sociais e judiciais sobre tanto a violência infantil, tanto a alienação parental. Esperamos que podemos fazer um grande passo para frente em ambos.
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